Imposto da prefeitura e da província sobre a renda do ano anterior, de cerca de 10%. É cobrado de junho a maio de quem morava no Japão em 1º de janeiro.
No holerite, ou em carnês que chegam em junho.
No primeiro ano no Japão não há cobrança; no segundo ela chega. Quem vai sair do Japão precisa quitar o que falta ou nomear um representante fiscal (納税管理人).
Explicação geral, para orientação. Regras e valores mudam: confirme no órgão responsável.